Resolução CM-CMED nº2 de 12 de agosto que dispõe preço fábrica e preço máximo consumidor

A Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED publicou no Diário Oficial da União (13.08.24), a Resolução CM-CMED nº 2, de 12 de agosto de 2024, que dispõe sobre a forma de definição do Preço Fábrica – PF e do Preço Máximo ao Consumidor – PMC dos medicamentos.

A Resolução observa a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, que excluiu o ICMS da base de cálculo para a incidência da contribuição ao PIS/Pasep e da COFINS, trazendo os novos fatores de conversão de Preço Fábrica (PF) nas diversas alíquotas de ICMS, bem como os fatores para a obtenção do Preço Máximo ao Consumidor (PMC).

A partir de uma análise preliminar, verifica-se que os novos fatores terão impacto nos Preços Fábrica dos produtos de Lista Negativa, na alíquota 0%, que sempre foram publicados na Lista de Preços CMED em valores menores que aqueles extraídos do PF onerado pelo ICMS.

A Resolução CM-CMED nº 2/2024 entra em vigor em 30 (trinta) dias de sua publicação no DOU, ou seja, os novos fatores entrarão em vigência no dia 13 de setembro de 2024.

Considerando a nova Resolução recomenda-se especial atenção a referida alteração e o início de vigência, a fim de apoiar no planejamento, gestão de estoque, precificação, adequações operacionais etc.

Por fim, informamos que o sistema/arquivo de preços deverá ser adequado.

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