A legislação brasileira passou por uma mudança histórica com a sanção da Lei nº 15.357/2026, permitindo expressamente que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais e marketplaces para a venda, logística e entrega de medicamentos. A nova regra gerou grande impacto após a Anvisa revogar restrições anteriores para se adequar à lei federal.
Abaixo, estão os detalhes de como funciona essa alteração e quais são as regras obrigatórias.
O que mudou com a nova lei?
• Uso de marketplaces:
Farmácias e drogarias regularmente licenciadas agora podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico, como Shopee, iFood, Mercado Livre e Rappi, para intermediar vendas e realizar a entrega de produtos.
• Alteração na Lei de 1973:
O texto inseriu um novo parágrafo na antiga Lei nº 5.991, de 1973, oficializando a permissão jurídica para operações logísticas e comerciais virtuais por terceiros.
• Inclusão em supermercados:
A mesma lei também autorizou formalmente o funcionamento de farmácias físicas dentro de supermercados, incluindo o direito de venderem de forma virtual.
Quem pode vender?
As plataformas digitais funcionam apenas como vitrines ou intermediadoras, de maneira semelhante ao funcionamento de um shopping center virtual.
Apenas farmácias autorizadas:
O vendedor final obrigatoriamente precisa ser uma farmácia real, licenciada pela vigilância sanitária local e registrada na Anvisa.
• Proibição a perfis comuns:
Pessoas físicas ou empresas sem registro na Anvisa continuam totalmente proibidas de anunciar e vender qualquer medicamento. Perfis que violarem a regra estão sujeitos a punições, como bloqueio de conta e remoção dos anúncios.
Regras sanitárias continuam rígidas
A flexibilização do canal de vendas não eliminou os cuidados de saúde. O cumprimento das normas sanitárias vigentes continua obrigatório.
Presença do farmacêutico:
O estabelecimento responsável pela venda precisa manter um farmacêutico responsável técnico ativo para a liberação dos produtos.
Controle de receitas:
Medicamentos que exigem prescrição médica ou controle especial seguem regras estritas de dispensação e validação de receita digital, não podendo ser vendidos de forma livre.
Transporte adequado:
A logística de entrega realizada pelos aplicativos deve assegurar que o medicamento seja transportado de maneira adequada, mantendo sua integridade, temperatura e segurança.
O que mudou ontem, 10 de agosto?
A alteração de ontem, segunda-feira (10 de agosto de 2026), foi a publicação oficial, no Diário Oficial da União (DOU), de novas resoluções da Anvisa.
A agência revogou de vez as medidas preventivas e as proibições que impediam as principais plataformas de comércio eletrônico e aplicativos de entrega do país de intermediar a venda de medicamentos.
A medida ampliou o que já havia sido feito na quinta-feira anterior, 6 de agosto, com a Shopee.
Quais aplicativos foram liberados ontem?
A lista oficial de empresas beneficiadas pelas decisões publicadas ontem inclui:
- iFood
- Rappi
- Mercado Livre
- Americanas
- Submarino
No caso do iFood e da Rappi, foram derrubadas as proibições sobre comercialização, distribuição e propaganda.
Para o Mercado Livre e a Americanas, caíram as restrições sobre comercialização e propaganda.
O aviso importante da Anvisa
A Anvisa fez um alerta crucial em seu pronunciamento de ontem: a queda das proibições não significa uma autorização automática e imediata para os aplicativos começarem a vender medicamentos.
Ainda falta a regulamentação específica
A agência explicou que a aplicação da lei depende de uma regulamentação específica que o próprio órgão técnico deverá editar em breve.
…Critérios sanitários:
Essa futura norma vai estabelecer as regras exatas de como as farmácias integradas irão operar dentro dos aplicativos, garantindo, entre outros pontos, o controle de temperatura, o transporte seguro e a fiscalização de receitas.
Na prática, ontem o governo retirou o “bloqueio legal” histórico contra essas plataformas.
Agora, o mercado aguarda as regras técnicas da agência para colocar em funcionamento esse novo modelo de delivery de medicamentos.



