Desde o dia 13 de fevereiro de 2026, está em vigor a RDC nº 1.000/2025 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que estabelece novas diretrizes para a emissão, controle e rastreabilidade de receituários de medicamentos controlados das categorias A, B, B2 e C2.
A resolução representa um avanço importante na modernização do sistema de controle sanitário, permitindo oficialmente o uso de receituários eletrônicos para medicamentos controlados. As prescrições digitais passam a contar com assinaturas eletrônicas qualificadas e integração ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), aumentando a segurança, reduzindo riscos de fraude e melhorando a rastreabilidade das informações.
Apesar da modernização, a norma mantém a validade dos receituários em formato físico, garantindo uma transição gradual e segura para o novo modelo digital, respeitando a realidade de diferentes regiões e estabelecimentos de saúde.
Para farmacêuticos, prescritores e estabelecimentos, a nova RDC reforça a importância do cumprimento rigoroso das exigências legais, contribuindo para maior controle sanitário e proteção à saúde da população.
Para entender todos os detalhes, orientações práticas e esclarecimentos sobre a RDC nº 1.000/2025 e as atualizações relacionadas à Portaria nº 344, acesse o site da ANVISA e confira a lista oficial de perguntas e respostas disponibilizada pela agência.



