O Conselho de Enfermagem obteve autorização para que enfermeiros possam prescrever antimicrobianos, porém o SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) ainda não está habilitado para a escrituração dessas prescrições. Também circulou o boato de que as farmácias teriam a obrigatoriedade de dispensar essas receitas. Estamos buscando informações e as repassaremos de acordo com os retornos obtidos . Trata-se de um tópico muito recente, e algumas definições ainda serão melhor esclarecidas
Respostas: Em reunião em 16/10 com a Anvisa Nacional a orientação foi escriturar manualmente ou via sistema das farmácias ,as prescrições dos enfermeiros ,enquanto fazem a adequação no SNGPC em teste. Enviamos E mail com questionamentos e recebemos a seguinte resposta:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária Quinta Diretoria Gerência de Produtos Controlados OFÍCIO Nº 16/2024/SEI/ASNVS/GADIP/ANVISA
Senhores(as) Gestores e Colaboradores dos Órgãos Estaduais de Vigilância Sanitária
Senhores(as) Gestores e Colaboradores dos Órgãos Municipais de Vigilância Sanitária Senhor
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS Senhor Presidente do
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS
Senhor Presidente do Conselho Federal de Farmácia – CF
Assunto: Prescrição de medicamentos antimicrobianos por profissionais de enfermagem.
Apresentamos a seguir, uma relação dos medicamentos passíveis de prescrição pelos enfermeiros , cuja base é a Resolução do Coren.
Em breve retornaremos com mais informações .
Estamos aguardado manifestação da Anvisa de outros estados para onde enviamos questionamentos, os quais repassaremos imediatamente .
Grupo Confarma