PRESCRIÇÃO DE ANTIMICROBIANOS POR ENFERMEIROS

Trouxemos alguns esclarecimentos cerca desta matéria tão nova onde a própria Anvisa não tem o SNGPC preparado para a escrituração desses profissionais.

O Conselho de Enfermagem obteve autorização para que enfermeiros possam prescrever antimicrobianos, porém o SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) ainda não está habilitado para a escrituração dessas prescrições. Também circulou o boato de que as farmácias teriam a obrigatoriedade de dispensar essas receitas. Estamos buscando informações e as repassaremos de acordo com os retornos obtidos . Trata-se de um tópico muito recente, e algumas definições ainda serão melhor esclarecidas

 Respostas: Em reunião em 16/10 com a Anvisa Nacional a orientação foi escriturar manualmente ou  via sistema das  farmácias ,as prescrições dos enfermeiros  ,enquanto   fazem a  adequação no SNGPC em teste. Enviamos E mail com questionamentos e recebemos a seguinte resposta:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária Quinta Diretoria Gerência de Produtos Controlados OFÍCIO Nº 16/2024/SEI/ASNVS/GADIP/ANVISA

Senhores(as) Gestores e Colaboradores dos Órgãos Estaduais de Vigilância Sanitária

Senhores(as) Gestores e Colaboradores dos Órgãos Municipais de Vigilância Sanitária Senhor

Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS Senhor Presidente do

Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS

Senhor Presidente do Conselho Federal de Farmácia – CF

Assunto: Prescrição de medicamentos antimicrobianos por profissionais de enfermagem.

Apresentamos  a seguir, uma  relação dos medicamentos passíveis de prescrição pelos enfermeiros , cuja base é  a Resolução do Coren.

Em breve retornaremos com mais informações .

Estamos aguardado manifestação da Anvisa de outros estados para onde enviamos questionamentos, os quais repassaremos imediatamente .

Grupo Confarma

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