Preço Máximo ao Consumidor (PMC) a medicamentos de uso restrito a hospitais e/ou estabelecimentos de saúde.

Anvisa Aborda a proibição da aplicação do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) a medicamentos de uso restrito a hospitais e/ou estabelecimentos de saúde.

A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) publicou uma versão comentada da Resolução CMED n. 3, de 4 de maio de 2009. A versão reúne orientações sobre a interpretação da norma, tendo em vista a publicação da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 768/2022, que estabelece as regras para a rotulagem de medicamentos. Apesar de estar no prazo de adequação para os requisitos de rotulagem de medicamentos, a referida RDC atualizou as definições relativas à destinação dos medicamentos.

Assim, visando tornar mais claro o conteúdo da Resolução CMED n. 3/2009, em especial no que se refere à adequada aplicação do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), foram elaboradas a versão comentada da norma e a Orientação Interpretativa n. 10, de 19 de julho de 2024.

A Resolução CMED n. 3, de 4 de maio de 2009, estabelece:

  • Preço Fabricante (PF): teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar medicamentos no mercado brasileiro.
  • Preço Máximo ao Consumidor (PMC): teto de preço a ser praticado pelo comércio varejista, ou seja, farmácias e drogarias.
  • A aplicação do PMC é proibida para medicamentos de uso restrito a hospitais.

De acordo com as normas de registro, um medicamento pode ser de uso restrito a hospitais e/ou estabelecimentos de saúde, independentemente da sua restrição de destinação. Nesse contexto, a proibição da publicação do PMC, estabelecida pela Resolução CMED n. 3/2009, só pode ser aplicada quando, concomitantemente, o medicamento seja de uso restrito a hospitais e/ou uso restrito a estabelecimentos de saúde e de destinação hospitalar, visto que, nesse caso, a venda não é permitida para farmácias e drogarias.

Consulte abaixo os documentos

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/legislacao/RESCM_3_2009comentada.pdf

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/legislacao/OrientacaoInterpretativaPMC.pdf

Fonte : Anvisa

×