Prazo para adesão ao Refis é prorrogado por mais um ano

Regularize suas dívidas com condições especiais até dezembro de 2023

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) permite o parcelamento de dívidas em até 48 vezes, com descontos de 10% a 99% sobre juros e multas.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou uma resolução que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), voltado para a regularização de débitos vencidos até dezembro de 2023. A iniciativa abrange anuidades, multas e parcelamentos anteriores não quitados.

Adesão ao programa
Estabelecimentos e profissionais interessados devem aderir ao Refis diretamente junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) de sua jurisdição.

Condições do parcelamento e descontos

  • Parcelamento em até 48 vezes.
  • Descontos variáveis nos juros e multas, de 10% a 99%, conforme o número de parcelas escolhidas.
  • Parcela mínima de R$ 100,00.

Tabela de descontos

Quantidade de ParcelasDesconto em MultasDesconto em Juros
Cota Única99%99%
2 a 980%80%
10 a 1660%60%
17 a 2440%40%
25 a 3620%20%
37 a 4810%10%

Para aproveitar os benefícios do Refis, entre em contato com o CRF de sua região e regularize sua situação.

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