O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) permite o parcelamento de dívidas em até 48 vezes, com descontos de 10% a 99% sobre juros e multas.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou uma resolução que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), voltado para a regularização de débitos vencidos até dezembro de 2023. A iniciativa abrange anuidades, multas e parcelamentos anteriores não quitados.
Adesão ao programa
Estabelecimentos e profissionais interessados devem aderir ao Refis diretamente junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) de sua jurisdição.
Condições do parcelamento e descontos
- Parcelamento em até 48 vezes.
- Descontos variáveis nos juros e multas, de 10% a 99%, conforme o número de parcelas escolhidas.
- Parcela mínima de R$ 100,00.
Tabela de descontos
Quantidade de Parcelas | Desconto em Multas | Desconto em Juros |
---|---|---|
Cota Única | 99% | 99% |
2 a 9 | 80% | 80% |
10 a 16 | 60% | 60% |
17 a 24 | 40% | 40% |
25 a 36 | 20% | 20% |
37 a 48 | 10% | 10% |
Para aproveitar os benefícios do Refis, entre em contato com o CRF de sua região e regularize sua situação.