A modernização dos processos digitais na área da saúde ganhou um marco importante com a Lei nº 14.063/2020, que atualizou o artigo 35 da Lei nº 5.991/1973 e estabeleceu novas diretrizes para o uso de assinaturas eletrônicas em prescrições médicas.
A nova norma reconhece três tipos de assinatura eletrônica, cada uma com finalidades específicas e níveis diferentes de segurança. Confira como cada categoria se aplica às prescrições:
1. Assinatura Eletrônica Simples
Esse tipo de assinatura não possui validação suficiente para garantir a autenticidade de uma prescrição médica.
➡️ Não é aceita para nenhum tipo de receita, seja de medicamentos comuns ou controlados.
2. Assinatura Eletrônica Avançada
Com nível intermediário de segurança, a assinatura avançada permite comprovar a identidade do profissional e a integridade do documento.
➡️ É válida para a prescrição de medicamentos que não estão sujeitos à Portaria nº 344/1998, incluindo:
- Antimicrobianos
- Agonistas de GLP-1 (como semaglutida e similares)
- Demais medicamentos que não se enquadram como controlados
O exemplo mais comum desse tipo de assinatura é a assinatura eletrônica gerada pelo Gov.br, quando utilizada nos níveis que permitem verificação de identidade.
3. Assinatura Digital Qualificada (ICP-Brasil)
A modalidade com maior nível de segurança, vinculada a um certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
➡️ É a única assinatura aceita para medicamentos controlados pela Portaria nº 344/1998, como:
- Psicotrópicos
- Entorpecentes
- Ansiolíticos controlados
- Hormônios quando classificados como controlados, entre outros
A Confarma segue atenta às mudanças na legislação para orientar farmacêuticos e garantir que o atendimento esteja sempre alinhado às normas vigentes. Se você é profissional da saúde ou gestor farmacêutico, continue acompanhando nossos conteúdos para se manter informado sobre regulamentações e boas práticas do setor.



