Novas regras para assinaturas eletrônicas em prescrições médicas

Entenda como a Lei nº 14.063/2020 atualizou as categorias e o que muda para pacientes e profissionais

A modernização dos processos digitais na área da saúde ganhou um marco importante com a Lei nº 14.063/2020, que atualizou o artigo 35 da Lei nº 5.991/1973 e estabeleceu novas diretrizes para o uso de assinaturas eletrônicas em prescrições médicas.

A nova norma reconhece três tipos de assinatura eletrônica, cada uma com finalidades específicas e níveis diferentes de segurança. Confira como cada categoria se aplica às prescrições:

1. Assinatura Eletrônica Simples

Esse tipo de assinatura não possui validação suficiente para garantir a autenticidade de uma prescrição médica.
➡️ Não é aceita para nenhum tipo de receita, seja de medicamentos comuns ou controlados.

2. Assinatura Eletrônica Avançada

Com nível intermediário de segurança, a assinatura avançada permite comprovar a identidade do profissional e a integridade do documento.
➡️ É válida para a prescrição de medicamentos que não estão sujeitos à Portaria nº 344/1998, incluindo:

  • Antimicrobianos
  • Agonistas de GLP-1 (como semaglutida e similares)
  • Demais medicamentos que não se enquadram como controlados

O exemplo mais comum desse tipo de assinatura é a assinatura eletrônica gerada pelo Gov.br, quando utilizada nos níveis que permitem verificação de identidade.

3. Assinatura Digital Qualificada (ICP-Brasil)

A modalidade com maior nível de segurança, vinculada a um certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
➡️ É a única assinatura aceita para medicamentos controlados pela Portaria nº 344/1998, como:

  • Psicotrópicos
  • Entorpecentes
  • Ansiolíticos controlados
  • Hormônios quando classificados como controlados, entre outros

A Confarma segue atenta às mudanças na legislação para orientar farmacêuticos e garantir que o atendimento esteja sempre alinhado às normas vigentes. Se você é profissional da saúde ou gestor farmacêutico, continue acompanhando nossos conteúdos para se manter informado sobre regulamentações e boas práticas do setor.

×