Legislação sobre Suplementos Alimentares 2024   

As normas entrarão em vigor a partir de primeiro de setembro de 2024 e as empresas terão prazo de 12 a 24 meses após setembro/24 ou até o vencimento do seu registro dependendo da categoria a que se adequa.

A  publicação da Resolução da Diretoria colegiada 843/ 24 https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6485886/RDC_843_2024_.pdf/6018cc13-f7ea-4a24-9bb4-be7e708fb5e8  e a Instrução normativa 281/24 trouxeram  significativas novidades à regularização de alimentos e embalagens junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária em substituição à RDC 22.

O registro dos alimentos e embalagens foram divididos em categorias, passando a existir 3 formas de regularização:

-Registro junto à Anvisa

-Notificação junto à anvisa

-Comunicação aos órgãos locais de vigilância sanitária no início da fabricação ou importação

As normas entrarão em vigor a partir de primeiro de setembro de 2024 e as empresas terão prazo de 12 a 24 meses após setembro/24 ou até o vencimento do seu registro dependendo da categoria a que se adequa.

Os produtos que sejam fabricados até a data da publicação da decisão final sobre a solicitação de adequação poderão ser disponibilizados no mercado até o final dos seus prazos de validade

A Anvisa disponibilizará posteriormente manuais de cadastro de empresas e peticionamento bem como publicará a revisão da guia 16 / 2018(prazo de validade).

Regras e normas gerais que regem os suplementos alimentares:

Como saber se um suplemento alimentar está regularizado pelas novas regras ???

Pelas regras de 2018 nem todos os suplementos deveriam ser registrados na Anvisa somente aqueles que continham enzimas ou probióticos deveriam ter obrigatoriamente registro. Os suplementos registrados foram avaliados e aprovados pela Anvisa antes de sua colocação no mercado sendo que o número do registro deve ser declarado na rotulagem e pode ser consultado no portal da Anvisa https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/.Os demais suplementos eram dispensados dessa exigência ou seja seguiam o rito administrativo simplificado onde os fabricantes precisavam declarar que atendiam as regras e comunicar o início da fabricação ou importação do produto ao órgão local de vigilância sanitária do estado ou município.É importante saber que, diferente dos produtos registrados não há um banco de dados que congrega os suplementos alimentares comunicados a vigilância sanitária ponto se tiver alguma dúvida sobre a regularidade de um suplemento dispensado de registro consulte o órgão local da vigilância sanitária .

A partir de primeiro de setembro de 2024 entraram em vigor novas regras que tratam da regularização de alimentos a RDC 843/2024 e IN 281/ 2024, tais regras determinam que todos os suplementos alimentares devem ser notificados junto à Anvisa dessa forma, será possível a consulta de todos os suplementos alimentares regularizados na agência no portal da Anvisa.

Importante lembrar que até o final do prazo de adequação podem ser encontrados no mercado tantos produtos regularizados conforme as regras anteriores como aqueles que atendem o novo Marco normativo.

Fonte: Anvisa

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