Farmácias devem se inscrever no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) para aviar receitas eletrônicas  até 1º de junho de 2026.

A RDC nº 1.000/2025 cria regras para a dispensação de medicamentos controlados no Brasil. A partir de 1º de junho de 2026, todas as receitas eletrônicas de medicamentos das listas A, B, B2 e Especial só poderão ser validadas se a farmácia estiver devidamente cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

O papel do CNES

  • Antes, o CNES era exigido apenas para serviços como vacinação e testes rápidos.
  • Agora, ele passa a ser a chave de autenticação técnica que permite ao farmacêutico acessar o sistema da Anvisa e validar receitas eletrônicas.
  • Sem um CNES ativo e vinculado ao CNPJ da farmácia, o acesso ao SNCR será bloqueado. Isso significa:
    • impossibilidade de atender pacientes,
    • risco de infração sanitária,
    • e perda de faturamento.

 Prazo final

O sistema precisa estar plenamente operacional até 1º de junho de 2026. Portanto, farmácias que ainda não possuem CNES ou que estão com o cadastro desatualizado devem agir imediatamente.

 Como obter ou atualizar o CNES

  • O processo é descentralizado: cada município é responsável pelo cadastro.
  • As farmácias devem procurar a Secretaria de Saúde municipal ou a Vigilância Sanitária local.
  • Dependendo da cidade, o procedimento pode ser feito:
    • online, pelos portais de serviços municipais, ou
    • presencialmente, nas sedes da Secretaria de Saúde ou Vigilância Sanitária.

 Em resumo: sem o CNES atualizado, a farmácia não conseguirá validar receitas eletrônicas de medicamentos controlados a partir de junho de 2026. É essencial que as empresas se mobilizem já para evitar riscos legais e prejuízos financeiros.

    A implementação da RDC nº 1.000/2025 e do novo Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) estabelece um novo patamar de exigência para a assistência farmacêutica no Brasil. A partir de junho de 2026, a dispensação de medicamentos controlados (Listas A, B, B2 e Especial), por meio de receitas eletrônicas, estará estritamente condicionada ao cadastro do estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Esse cadastro deixa de ser apenas uma exigência para vacinação e/ou testes rápidos e passa a ser a chave de autenticação técnica indispensável para que o(a) farmacêutico(a) consiga validar as receitas no sistema da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Sem um CNES ativo e devidamente vinculado ao CNPJ da loja, o acesso ao SNCR será negado, impedindo o atendimento ao paciente e expondo a farmácia a riscos de infração sanitária e perda de faturamento. “O prazo final para que o sistema esteja plenamente operacional é 1º de junho de 2026, o que exige uma mobilização imediata das empresas que ainda não possuem CNES ou estão com o cadastro desatualizado”,

Dada a natureza descentralizada desse registro, as farmácias devem entrar em contato com a Secretaria de Saúde de seu município para iniciar ou atualizar o processo. Dependendo da localidade, esse trâmite pode ser realizado de forma online, por meio dos portais de serviços municipais, ou de forma presencial, nas sedes da Vigilância Sanitária ou da Secretaria de Saúde do município onde a farmácia está localizada.

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