A Resolução CFF nº 801/2026 estabelece as diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros, permitindo essa prática desde que realizada dentro de protocolos institucionais ou de programas de saúde pública oficialmente estabelecidos.
Para o farmacêutico, é fundamental compreender os limites legais dessa prescrição e os critérios que devem ser verificados antes da dispensação.
✅ Quando o enfermeiro pode prescrever medicamentos?
De acordo com a Resolução 801/2026, o enfermeiro pode prescrever medicamentos desde que:
- A prescrição esteja vinculada a protocolos institucionais ou programas de saúde pública.
- O protocolo esteja claramente identificado, contendo nome e ano de publicação.
O protocolo é o elemento que confere lastro legal à prescrição.
📝 Elementos obrigatórios na prescrição
Antes de aviar (dispensar) uma receita prescrita por enfermeiro, o farmacêutico deve verificar a presença dos seguintes itens:
- Identificação do paciente
- Nome do medicamento (Denominação Comum Brasileira – DCB)
- Dose
- Via de administração
- Posologia
- Identificação do enfermeiro: nome e número do COREN
- Identificação da instituição: nome e CNPJ
- Protocolo utilizado: nome e ano
A ausência de qualquer um desses elementos compromete a validade legal da prescrição.
📋 Lista de medicamentos
A resolução apresenta uma lista de medicamentos e os respectivos protocolos que devem ser seguidos, podendo incluir:
- Antibióticos
- Medicamentos sujeitos a controle especial
Desde que estejam expressamente previstos nos protocolos autorizados.
💻 Receitas eletrônicas
São aceitas receitas eletrônicas, desde que contenham:
- Assinatura eletrônica avançada ou qualificada, conforme legislação vigente.
⚖️ Responsabilidade do farmacêutico
O farmacêutico deve avaliar a prescrição sob dois aspectos:
1. Farmacológico
- Segurança do paciente
- Dose adequada
- Interações medicamentosas
- Adequação terapêutica
2. Legal
- Conformidade com a Resolução 801/2026
- Existência e identificação do protocolo
- Presença de todos os requisitos formais
Em caso de inconsistências, o farmacêutico tem respaldo legal para recusar a dispensação.
Entre no site e veja mais: www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-801-de-14-de-janeiro-de-2026/
ANEXOS DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 801/2026
ANEXO I – A
RECEITUÁRIO SIMPLES

ANEXO I – B
RECEITUÁRIO SUJEITO À RETENÇÃO


Protocolos
1. IST, saúde sexual e reprodutiva

2. Contracepção e saúde sexual/reprodutiva

3. Profilaxia pós-exposição (PEP) e Profilaxia pré-exposição (PrEP) ao HIV

4. Atenção à Saúde da Mulher

5. Pré-natal

6. Atenção à Saúde da Criança


7. Tuberculose e hanseníase

8. Diabetes, hipertensão e risco cardiovascular


9. Tabagismo

10. Dengue





