Farmacêutico e a Resolução CFF nº 801/2026

Prescrição de medicamentos por enfermeiros: o que o farmacêutico precisa saber

A Resolução CFF nº 801/2026 estabelece as diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros, permitindo essa prática desde que realizada dentro de protocolos institucionais ou de programas de saúde pública oficialmente estabelecidos.

Para o farmacêutico, é fundamental compreender os limites legais dessa prescrição e os critérios que devem ser verificados antes da dispensação.


✅ Quando o enfermeiro pode prescrever medicamentos?

De acordo com a Resolução 801/2026, o enfermeiro pode prescrever medicamentos desde que:

  • A prescrição esteja vinculada a protocolos institucionais ou programas de saúde pública.
  • O protocolo esteja claramente identificado, contendo nome e ano de publicação.

O protocolo é o elemento que confere lastro legal à prescrição.


📝 Elementos obrigatórios na prescrição

Antes de aviar (dispensar) uma receita prescrita por enfermeiro, o farmacêutico deve verificar a presença dos seguintes itens:

  • Identificação do paciente
  • Nome do medicamento (Denominação Comum Brasileira – DCB)
  • Dose
  • Via de administração
  • Posologia
  • Identificação do enfermeiro: nome e número do COREN
  • Identificação da instituição: nome e CNPJ
  • Protocolo utilizado: nome e ano

A ausência de qualquer um desses elementos compromete a validade legal da prescrição.


📋 Lista de medicamentos

A resolução apresenta uma lista de medicamentos e os respectivos protocolos que devem ser seguidos, podendo incluir:

  • Antibióticos
  • Medicamentos sujeitos a controle especial

Desde que estejam expressamente previstos nos protocolos autorizados.


💻 Receitas eletrônicas

São aceitas receitas eletrônicas, desde que contenham:

  • Assinatura eletrônica avançada ou qualificada, conforme legislação vigente.

⚖️ Responsabilidade do farmacêutico

O farmacêutico deve avaliar a prescrição sob dois aspectos:

1. Farmacológico

  • Segurança do paciente
  • Dose adequada
  • Interações medicamentosas
  • Adequação terapêutica

2. Legal

  • Conformidade com a Resolução 801/2026
  • Existência e identificação do protocolo
  • Presença de todos os requisitos formais

Em caso de inconsistências, o farmacêutico tem respaldo legal para recusar a dispensação.

Entre no site e veja mais: www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-801-de-14-de-janeiro-de-2026/

ANEXOS DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 801/2026

ANEXO I – A

RECEITUÁRIO SIMPLES

ANEXO I – B

RECEITUÁRIO SUJEITO À RETENÇÃO

Protocolos

1. IST, saúde sexual e reprodutiva

2. Contracepção e saúde sexual/reprodutiva

3. Profilaxia pós-exposição (PEP) e Profilaxia pré-exposição (PrEP) ao HIV

4. Atenção à Saúde da Mulher

5. Pré-natal

6. Atenção à Saúde da Criança

7. Tuberculose e hanseníase

8. Diabetes, hipertensão e risco cardiovascular

9. Tabagismo

10. Dengue

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