Drugstores em SC e a Legislação Vigente

Autorizada a comercialização de produtos de lojas de conveniência e drugstores pelas farmácias em Santa Catarina

Conforme a Lei nº 19.577, de 26 de novembro de 2025, foi acrescentado o Artigo 7º-A à Lei nº 16.473/2014. O novo dispositivo autoriza a comercialização de produtos típicos de lojas de conveniência e drugstores pelas farmácias e drogarias em Santa Catarina , desde que:

• A atividade esteja prevista no contrato social do estabelecimento (inclusão do CNAE 4729-6/02);
• O Alvará Sanitário esteja atualizado com o CNAE acima descrito;
• Seja respeitada a separação física entre produtos farmacêuticos e não farmacêuticos, conforme normas legais.
Essa alteração amplia as possibilidades de atuação dos estabelecimentos, mas reforça a necessidade de adequação estrutural e documental, garantindo o cumprimento das exigências legais e a segurança dos consumidores.

Considerações
Reforçamos que, ao longo do tempo, temos trabalhado para consolidar a farmácia como estabelecimento de saúde. É extremamente salutar ampliar a oferta de produtos para garantir a saúde financeira dos negócios. No entanto, não podemos banalizar a imagem das farmácias com itens que comprometam sua identidade de saúde, tais como: carnes, cigarros, bebidas alcoólicas, frutas, verduras, plantas e outros produtos similares.

Orientação Prática

Os produtos farmacêuticos e não farmacêuticos devem estar dispostos em áreas distintas, garantindo ao consumidor a clara percepção da natureza de cada seção.
A separação física poderá ser realizada por:

  1. Corredores exclusivos e segregados;
  2. Gôndolas ou prateleiras diferenciadas por cor, sinalização ou material;
  3. Barreiras físicas de baixo, médio ou alto porte;
  4. Distanciamento espacial que impeça confusão ou contaminação cruzada entre categorias de produtos;
  5. Proibição de intercalação de medicamentos com produtos de conveniência na mesma prateleira ou gôndola;
  6. Uso de refrigeradores exclusivos para cada finalidade, sendo vedado o armazenamento compartilhado de medicamentos com alimentos, devido ao risco de contaminação cruzada e instabilidade dos medicamentos.

Haverá uma regulamentação pela Anvisa sobre a aplicabilidade desta lei, que será informada assim que publicada.

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