Produtos Repelentes
Os produtos para repelir o mosquito Aedes aegypti podem ser enquadrados em duas categorias: repelentes para pele (cosméticos) e produtos para uso no ambiente (saneantes). Não há produtos de uso oral, como comprimidos ou vitaminas, com indicação aprovada para repelir o mosquito da dengue.
Cosméticos – Uso tópico
Os repelentes de insetos para aplicação na pele são enquadrados na categoria “Cosméticos” e devem estar registrados na Anvisa.
Todos os ativos repelentes de insetos aprovados para uso em produtos cosméticos podem ser utilizados em crianças, mas é essencial seguir as orientações descritas na rotulagem, pois cada ativo tem particularidades e restrições de uso.
Por exemplo:
- O uso de produtos com o ingrediente DEET não é permitido em crianças menores de 2 anos.
- Em crianças de 2 a 12 anos, o uso de DEET é permitido desde que sua concentração não exceda 10%, sendo restrito a apenas 3 aplicações diárias e evitando-se o uso prolongado.
Além disso, produtos repelentes devem ser aplicados apenas nas áreas expostas do corpo, conforme a norma vigente de Cosméticos (RDC 19/2013). O produto só pode ser aplicado nas roupas se houver indicação expressa na rotulagem.
Consultar cosméticos repelentes regularizados:
https://consultas.anvisa.gov.br/#/saneantes/produtos/q/?nomeProduto=repelente
Saneantes
Os produtos mais utilizados no combate e/ou controle da população do Aedes aegypti incluem:
- Inseticidas: Indicados para matar os mosquitos adultos, geralmente encontrados em spray e aerossol. Esses produtos contêm substâncias ativas que matam os mosquitos, além de componentes como solubilizantes e conservantes.
- Repelentes: Afastam os mosquitos do ambiente e são encontrados na forma de espirais, líquidos e pastilhas, geralmente utilizados em aparelhos elétricos. Assim como os inseticidas, seus componentes precisam ser aprovados pela Anvisa.
Repelentes utilizados em aparelhos elétricos ou espirais não devem ser usados em locais com pouca ventilação nem na presença de pessoas asmáticas ou com alergias respiratórias. Esses produtos devem ser posicionados a, no mínimo, 2 metros de distância das pessoas.
Importante:
- Equipamentos que emitem vibrações, CO2 ou luz, plantas e sementes não são considerados saneantes passíveis de regularização pela Anvisa.
- Inseticidas “naturais”, como os à base de citronela, andiroba e óleo de cravo, não possuem comprovação de eficácia e não estão aprovados pela Anvisa.
- O óleo de neem (com azadiractina) é aprovado para uso em inseticidas, desde que devidamente registrado.
Vacinas Registradas
- Vacina Qdenga
- Laboratório: Takeda Pharma
- Data de registro: 02/03/2023
- Indicação: Crianças, jovens e adultos entre 4 e 60 anos.
- Aplicação: Duas doses com intervalo de três meses.
- Vacina Dengvaxia
- Laboratório: Sanofi Medley
- Data de registro: 10/06/2019
- Indicação: Pessoas que já tiveram dengue, com idade entre 6 e 45 anos.
- Aplicação: Três doses com intervalos de seis meses.
Testes de Dengue
Entre os métodos diagnósticos disponíveis para detectar a dengue estão:
- Testes de Sorologia: Detectam anticorpos (IgM e IgG) produzidos pelo sistema imunológico após alguns dias do início dos sintomas. São úteis para identificar contato prévio com o vírus, mas têm limitações para distinguir infecções primárias e secundárias. Geralmente realizados a partir do 6º dia do início dos sintomas.
- Teste de Antígeno NS1: Detecta a proteína NS1 nos primeiros dias da infecção, permitindo diagnóstico precoce. Deve ser realizado até o 5º dia do início dos sintomas.
- RT-PCR: Técnica molecular que identifica o material genético do vírus, diferenciando os quatro sorotipos. Altamente sensível, pode detectar o vírus em estágios iniciais da infecção, mas apresenta desafios com cargas virais muito baixas.
- Testes Rápidos (Imunocromatografia): Detectam anticorpos (IgG e IgM) ou antígeno NS1. Podem ser realizados em farmácias e laboratórios autorizados, mas são de uso restrito a profissionais de saúde.
Consultar testes aprovados pela Anvisa:
https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/
Fonte: Anvisa.gov.br