Muitas farmácias estão sendo auditadas por condutas dissonantes das regras, algumas destas desapercebidas na leitura das normas oficiais. Estas auditorias suspendem temporariamente o acesso ao programa, trazendo prejuízos financeiros e distanciando os clientes dependentes do Farmácia Popular. Houve um aumento de 70% na taxa de descredenciamento nos últimos dois anos. Isso coincide com as mudanças no processo de auditorias, conforme a nota técnica emitida pelo DENASUS, e sublinha a necessidade de adesão às normas do Programa Farmácia Popular.
As farmácias do Grupo Confarma contam com apoio, orientação e suporte de uma empresa especializada: Solução/Assuntos Regulatórios a qual nos apresenta os seguintes tópicos elucidativos:
Resumo das principais regras de uso do programa Farmácia Popular
O programa é basicamente regulado pela portaria PRC-5.
Elenco e valores:
“Art. 6º O elenco de medicamentos disponibilizados no âmbito do PFPB, seus valores de referência e preços de dispensação, bem como o valor de referência da fralda geriátrica, encontram-se previstos nos Anexos 1, 2, 3 e 4 do Anexo LXXVII.
Os códigos de barras e valores elencados pelo programa devem ser respeitados.
Comprovação da venda:
“Art. 22. O estabelecimento deve manter por 10 (dez) anos, em ordem cronológica de emissão, com arquivamento de 2 (duas) cópias mantidas em locais distintos, uma em meio físico e outra em arquivo digitalizado:
A portaria prevê que os documentos comprobatórios das vendas devem ser guardados por 10 anos de forma física e eletrônica. Ideal é que se utilize a nuvem para guardar e organizar os documentos. (Oferecemos uma solução para essa gestão: Digipop)
Documentos que comprovam a venda:
- Cupom fiscal: Este documento comprova a legalidade relacionada à tributação da venda. Deve estar legível.
- Cupom vinculado: Este documento comprova a legalidade da autorização junto ao programa. Deve ter a assinatura do paciente o mais próximo possível do documento com foto apresentado no ato da venda e seu endereço residencial. Em caso de paciente comprovadamente analfabeto, solicitar a digital. Deve estar legível.
- Documento com foto do paciente: Este documento comprova a assinatura e os dados do paciente que está a adquirir os medicamentos. Guardar cópia frente e verso. Deve estar legível.
- Receita médica: Deve conter endereço da instituição de saúde (papel timbrado do posto, hospital ou clínica), carimbo e assinatura do médico, nome e endereço do paciente (caso não tenha, o farmacêutico pode inserir). Deve estar legível.
- Procuração: Caso seja um terceiro a pegar o medicamento, deve utilizar procuração específica para retirada de medicamentos disponível no link. A assinatura deve estar com firma reconhecida. Neste caso deve guardar o documento com foto de quem assinou, além de todos os documentos anteriores. Deve estar legível.
Verificações mensais:
“Art. 35. As Autorizações de Dispensação de Medicamentos e das Fraldas Geriátricas (ADM) das farmácias e drogarias serão verificadas mensalmente ou quando houver necessidade, segundo os dados processados pelo Sistema Autorizador de Vendas, para controle e monitoramento do PFPB.” (NR)
Mensalmente o ministério da saúde verifica alguns dados que podem estar em desacordo com as seguintes regras:
- Comercializar produtos não pertencentes ao elenco do programa;
- Deixar de cobrar a diferença de valor nos itens de co pagamento;
- Comercializar produtos para terceiros desrespeitando o uso da procuração corretamente;
- Entregar produtos em domicílio, o paciente deve estar obrigatoriamente na farmácia no ato da aquisição.
- Dispensar produtos que já foram comprovadamente entregues no mesmo período, carimbo do posto de saúde ou de outra farmácia credenciada;
- Entregar ao paciente produto diferente do informado no sistema de vendas;
Além destes pontos citados na portaria, o Ministério pode acompanhar dados, como venda média por paciente em relação à média nacional, venda per capita, intervalo de tempo muito pequeno entre as autorizações. Além de qualquer outro parâmetro que possa levantar suspeita de irregularidade.
Comprovação da aquisição de medicamentos:
II – os documentos fiscais de aquisição dos respectivos medicamentos e/ou fraldas geriátricas dispensados no âmbito do PFPB.
Sendo:
- Notas Fiscais e/ou XML dos produtos adquiridos para venda no programa.
Informações adicionais:
Validade das receitas e/ou laudo médico:
A validade da receita é contada a partir da data de sua emissão. Para medicamentos contra hipertensão, diabetes, dislipidemia, asma, rinite, Parkinson, osteoporose, incontinência e glaucoma: A receita vale por 180 dias.
Para absorventes a validade do comprovante emitido no aplicativo do SUS é de 180 dias.
Para anticoncepcionais, a receita médica tem validade de 365 dias.
Paciente menor de idade:
O CPF do paciente deve ser preferencialmente usado, onde o pai, mãe ou responsável assinará no lugar do menor de idade, devemos guardar os documentos do paciente e responsável que assinou, além de documento que comprova a filiação(Certidão de Nascimento, RG ou Documento que comprove a tutela).
Em caso de paciente menor de idade sem CPF, poderá ser aceito o CPF dos pais ou responsável, desde que seja coletado também a certidão de nascimento ou documento que comprove a filiação. Aqui um dos pais assina, o mesmo que foi utilizado o CPF. Além disso, todos os documentos citados anteriormente devem ser apresentados.
Intercambialidade:
A farmácia ou drogaria pode realizar a troca (intercambialidade) do medicamento receitado por um medicamento genérico, referência ou similar, desde que respeite a legislação vigente, que é a seguinte:
- Quando o medicamento receitado for um produto SIMILAR:
- Pode ser dispensado um medicamento similar.
- Pode ser dispensado um medicamento de referência.
- NÃO PODE ser dispensado um genérico.
OBS: Se houver aviso do médico proibindo a troca, as regras não valem, e não poderá ser feita a intercambialidade.
- Quando o medicamento receitado for um produto GENÉRICO:
- Pode ser dispensado um medicamento genérico.
- Pode ser dispensado um medicamento de referência.
- NÃO PODE ser dispensado um similar.
OBS: Se houver aviso do médico proibindo a troca, as regras não valem, e não poderá ser feita a intercambialidade.
- Quando o medicamento receitado for um produto REFERÊNCIA:
- Pode ser dispensado um medicamento de referência.
- Pode ser dispensado um medicamento genérico.
- Pode ser dispensado um medicamento similar, desde que ele conste na lista de similares intercambiáveis.
OBS: Se houver aviso do médico proibindo a troca, as regras não valem, e não poderá ser feita a intercambialidade.
Para verificar a lista de medicamentos similares intercambiáveis, acesse:
Periodicidade da venda:
A quantidade de produtos dispensados deve respeitar duas regras, o tratamento para 30 dias e quantidade prescrita na receita. Dispensar mais medicamentos do que o receitado é considerado irregularidade.
Então se um paciente usa 45 comprimidos ou 500 doses de determinado produto, como não há a possibilidade de fracionamento sempre devemos entregar os produtos para que cumpra com o tratamento de 30 dias.
Além dessa possibilidade, dispensar mais medicamentos do que o receitado é considerado irregularidade.
O limite de retirada das fraldas é de 40 “tiras” a cada 10 dias. Os limites de retirada de medicamentos são calculados pelo Ministério da Saúde com base na posologia e tratamento tradicional de cada doença em questão.
O limite de retirada dos absorventes é de 40 unidades a cada 56 dias. Os limites de retirada de medicamentos são calculados pelo Ministério da Saúde com base na posologia e tratamento tradicional de cada doença em questão.
Absorventes:
Para ser beneficiária, a mulher deve:
Possuir CPF cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico).
- Possuir Autorização do Programa de Dignidade Menstrual, emitida via aplicativo Meu SUS Digital, no lugar da receita médica.
- Documento de Autorização do Programa de Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.
- Ressalta-se que a Autorização do Programa de Dignidade Menstrual somente será emitida para as pessoas que atenderem a todos os critérios informados.
- O reconhecimento da pessoa beneficiária ocorrerá automaticamente pelo sistema de vendas do Programa Farmácia Popular, não sendo necessária a apresentação de outro documento ou cadastro prévio.
Para autorizar a venda o atendente de farmácia deve:
1. Informar o número do RMS, contido na autorização e
2. Informar a quantidade de prescrição diária de 4 unidades
Conclusão:
As regras do programa são extensas mas no dia a dia é algo que vai se ajustando de forma natural. Guarde seus documentos por 10 anos de forma segura e como pede a portaria de forma digital.
A seguir links de interesse :
Tabela com valores e códigos de barras:
https://drive.google.com/drive/u/0/folders/1S40pvkVxJWlJTmwueFBhthxNTVDDe0lT
Aqui os códigos de barras oficial:
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular/codigos-de-barras
Para verificar as informações gerais sobre medicamentos e as legislações pertinentes, acesse:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos