Em reunião com a Anvisa na data de hoje 16/10, fomos informados sobre o andamento dos testes para o sistema de gerenciamento de SNGPC e reiterado o convite para que as farmácias participem, usufruindo assim de treinamento antes da implantação definitiva e das cobranças legais. Oportunidade para conhecer e adequar-se aos novos trâmites.
Publicado em 02/10/2024 10h48 Atualizado em 02/10/2024 16h16
A Anvisa irá ampliar os testes para restabelecimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A realização dos testes está prevista para o período de 14 de outubro a 31 de dezembro deste ano, de forma gradual, em diferentes regiões do país.
A Agência convida todas as farmácias privadas a participar do teste. Para isso, basta atualizar os cadastros e realizar as operações no Sistema.
Essencial para a retomada do uso do SNGPC, a atividade seguirá o seguinte cronograma:
Região | Etapa de atualização de cadastros | Início das operações no sistema |
Sudeste | 14 a 25/10 | 28/10 |
Centro-Oeste | 28/10 a 8/11 | 11/11 |
Sul | 28/10 a 8/11 | 11/11 |
Norte | 11 a 22/11 | 25/11 |
Nordeste | 11 a 22/11 | 25/11 |
Antes do início das operações, orienta-se que os farmacêuticos priorizem a etapa de atualização dos cadastros, dentro do prazo estabelecido para cada região, visando evitar eventuais problemas relacionados ao acesso, que deve ser realizado por meio do seguinte endereço: https://sngpc.anvisa.gov.br/.
Em caso de dificuldades na atualização dos cadastros, as dúvidas poderão ser direcionadas aos canais de atendimento da Anvisa, disponíveis em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento.
Além disso, em breve serão disponibilizados pela Agência materiais de treinamento direcionados aos farmacêuticos.
Saiba mais
A adesão das farmácias, neste momento, é voluntária, mas é essencial para que os ajustes necessários sejam realizados e embasem o futuro retorno do sistema com robustez e estabilidade. As transmissões realizadas durante toda a etapa dos testes, compreendendo os conteúdos de arquivos, a periodicidade e quaisquer outros elementos a ela relacionados, não irão configurar, exclusivamente durante essa fase, base para fiscalizações dos órgãos competentes.
É importante ressaltar que, durante o período de testes e após, deve ser mantida a escrituração da movimentação nos sistemas ou registros internos, para fins de comprovação de estoque e fiscalização, conforme estabelece a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 586/2022. Além disso, o prazo de guarda documental previsto na Portaria SVS/MS 344/1998 e na RDC 22/2014 permanece o mesmo.
Outro importante ponto é que a Anvisa está preparando o cronograma de retorno da obrigatoriedade de uso do sistema, previsto para o primeiro semestre de 2025, o qual será divulgado no momento oportuno, conforme estabelece a RDC 586/2021.
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O novo sistema substitui os quatro cadastros utilizados e melhora a experiência dos usuários.
Publicado em 09/10/2024 10h17 Atualizado em 09/10/2024 11h42
Estamos falando de um sistema criado para integrar os quatro cadastros até então utilizados e entregar aos cidadãos mais qualidade e eficiência. Desenvolvido de acordo com as boas práticas adotadas no âmbito da administração pública federal, o Cadastro Anvisa aprimora e incrementa os mecanismos de acesso.
Para se ter uma ideia dos avanços, no novo Cadastro Anvisa será possível adicionar, editar e revogar perfis e acessos por meio de uma só ferramenta, além de atribuir perfis em lote, realizar auditoria no sistema e pesquisar colaboradores e organizações por CNPJ ou CNES.
Primeiros passos
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/cadastro/cadastro-de-empresas
Quer realizar o cadastro na Anvisa? Autentique e valide a vinculação do responsável legal à organização a qual ele representa, por meio do Gov.Br. Feito isso, o responsável legal da organização, através do seu login junto ao Gov.Br, terá acesso aos perfis disponíveis no novo Cadastro Anvisa.
O responsável legal pode cadastrar quantos gestores de cadastro a organização julgar necessários e esses, por sua vez, podem cadastrar os demais colaboradores da organização, desde que todos tenham previamente aberto sua conta no Gov.Br.
Integração do Solicita
O primeiro sistema integrado ao novo Cadastro Anvisa é o Sistema Solicita. Os usuários cadastrados no Solicita foram automaticamente transportados para o novo Cadastro Anvisa. A partir de agora, para novos cadastros ou mudanças de perfil no Sistema Solicita, o responsável legal ou o gestor de cadastro deve adotar os procedimentos de acordo com o Manual do Cadastro Anvisa (Gestor Externo).https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/cadastro/manual-cadastro-anvisa
A Anvisa está integrando outros sistemas ao novo Cadastro Anvisa e divulgará aqui, em seu portal, todas as atualizações.
Histórico
Para ter acesso aos serviços da Anvisa, tais como peticionamento eletrônico, Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) e Notivisa, é necessário que as organizações que fornecem produtos ou serviços passíveis de regulação, fiscalização ou inspeção sanitária façam seu cadastro na Agência.
O Cadastro Anvisa substituirá os quatro sistemas de cadastro: Sistema de Cadastramento de Empresas, Sistema de Segurança, Cadastro de Instituições e Cadastro de Usuários. Para gerenciar esses sistemas de cadastro, eram necessárias duas ferramentas internas. Como esses sistemas e ferramentas são antigos e tornaram-se ultrapassados, os usuários enfrentavam instabilidades, resultando em uma experiência ruim.
Categoria
Fonte:Saúde e Vigilância Sanitária
Dúvidas+ med@controlados.org.br