Anuidades do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA 2026

ATENÇÃO! O prazo para adesão ao Sistema de Domicílio Eletrônico é do dia 8 de dezembro de 2025 ao dia 15 de janeiro de 2026

Maiores descontos para quem aderir ao Sistema de Domicílio Eletrônico!

Conselho Federal de Farmácia (CFF) manteve congelado o valor da anuidade (R$ 543,08) para farmacêuticos inscritos nos Conselhos Regionais. Para pessoas jurídicas, os valores também permanecem sem reajuste, variando conforme o capital social da empresa (Resolução CFF nº 8/2025).

A principal novidade para o próximo exercício é a ampliação dos descontos para quem optar pelo pagamento à vista e aderir ao Sistema de Domicílio Eletrônico (Resolução CFF nº 3/2024): 10% de desconto para pagamentos até o 5º dia útil de fevereiro (6/2/2026) e 5% de desconto até o 5º dia útil de março (6/3/2026),(para pessoas físicas e jurídicas).

ATENÇÃO! O prazo para adesão ao Sistema de Domicílio Eletrônico é do dia 8 de dezembro de 2025 ao dia 15 de janeiro de 2026. Após essa data, não haverá a possibilidade de liberar o desconto.

Após esses prazos, o valor integral poderá ser pago até 31 de março. O parcelamento em seis vezes mensais permanece disponível, conforme calendário definido pelo CFF.

Alternativas de pagamento da anuidade 2026

  • À vista com 10% de desconto: até o 5º dia útil de fevereiro (6/2/2026), mediante adesão ao Domicílio Eletrônico
  • À vista com 5% de desconto: até o 5º dia útil de março (6/3/2026), mediante adesão ao Domicílio Eletrônico
  • À vista sem desconto: até 31 de março
  • Parcelado em 6 vezes: sem desconto, com vencimentos entre fevereiro e julho

Como aderir ao domicílio eletrônico?

1. Acesse www.cff.org.br

2. No menu superior, selecione ÁREA RESTRITA

3. Entre com seu CPF e senha (também é possível acessar via gov.br). Caso não possua cadastro, clique em REALIZAR CADASTRO

4. Ao entrar na área restrita, aparecerá automaticamente a Política de Privacidade e os Termos e Condições do CFF. Leia atentamente e clique no botão verde “CONCORDO COM A POLÍTICA DE PRIVACIDADE, TERMO E CONDIÇÕES” e conclui assim a adesão.

OBS: Se a Política de Privacidade não aparecer no Acesso Restrito, é porque você já aderiu ao Domicílio Eletrônico. Ou seja, o desconto será ativado de forma imediata.

Fonte: site CRFSC

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