Alterações no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)

Novas regras alteram a participação das farmácias no programa

A Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026, trouxe mudanças estruturais importantes para o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB). Ela redefine regras de adesão, participação, fiscalização e monitoramento, com impacto direto nas farmácias credenciadas e na forma como o programa é executado.

 Principais orientações da Resolução/Portaria nº 12.091

Objetivos do Programa

  • Ampliar o acesso da população a medicamentos e insumos essenciais.
  • Garantir continuidade dos tratamentos e melhorar condições de saúde.
  • Fortalecer a assistência farmacêutica no âmbito do SUS.
  • Promover o uso racional de medicamentos conforme políticas públicas.
  • Assegurar aplicação correta dos recursos públicos com mecanismos de monitoramento e gestão de riscos.

Estrutura e Participação

  • Cada farmácia é considerada unidade autônoma, vinculada ao seu CNPJ e endereço específico.
  • A adesão deixa de ser contínua e passa a depender de ato convocatório publicado pelo Ministério da Saúde, considerando vazios assistenciais e orçamento disponível.
  • Farmácias já credenciadas permanecem no programa, mas devem seguir imediatamente as novas regras.

Regras Operacionais

  • Renovação da participação: agora obrigatória a cada 2 anos.
  • Guarda de documentos: prazo reduzido de 10 para 5 anos.
  • Fiscalização por nível de risco: casos graves podem levar à suspensão cautelar da conexão e dos pagamentos.
  • O Ministério da Saúde pode acessar dados das farmácias para fins de gestão, auditoria e controle.

Itens e Serviços

  • O elenco de medicamentos e insumos continua definido em anexo próprio, sem inclusão imediata de novos itens.
  • Foi criado um grupo de trabalho para estudar a incorporação futura de serviços farmacêuticos, exames e telessaúde.

Em resumo

A Resolução/Portaria nº 12.091 reorganiza o Farmácia Popular, tornando a adesão mais controlada, reforçando a fiscalização e reduzindo burocracias como o tempo de guarda de documentos. Para as farmácias, significa maior responsabilidade no cumprimento das normas e adaptação imediata às novas exigências:

Tabela para melhor entendimento::

AspectoRegras AntigasNovas Regras (Portaria 12.091/2026)
Adesão ao ProgramaAdesão contínua, sem prazo definidoAdesão apenas mediante ato convocatório do Ministério da Saúde, considerando orçamento e vazios assistenciais
Unidade de ParticipaçãoFarmácia vinculada ao CNPJ da matrizCada farmácia é unidade autônoma, vinculada ao CNPJ e endereço específico
Renovação da ParticipaçãoNão havia prazo fixoObrigatória a cada 2 anos
Guarda de Documentos10 anosReduzido para 5 anos
FiscalizaçãoAuditorias periódicasFiscalização por nível de risco, com possibilidade de suspensão cautelar da conexão e dos pagamentos
Elenco de MedicamentosDefinido em anexo, com possibilidade de expansãoMantido sem novos itens imediatos; criado grupo de trabalho para avaliar serviços farmacêuticos, exames e telessaúde
Dados e MonitoramentoControle limitadoMinistério da Saúde pode acessar dados das farmácias para gestão, auditoria e controle
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