A Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026, trouxe mudanças estruturais importantes para o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB). Ela redefine regras de adesão, participação, fiscalização e monitoramento, com impacto direto nas farmácias credenciadas e na forma como o programa é executado.
Principais orientações da Resolução/Portaria nº 12.091
Objetivos do Programa
- Ampliar o acesso da população a medicamentos e insumos essenciais.
- Garantir continuidade dos tratamentos e melhorar condições de saúde.
- Fortalecer a assistência farmacêutica no âmbito do SUS.
- Promover o uso racional de medicamentos conforme políticas públicas.
- Assegurar aplicação correta dos recursos públicos com mecanismos de monitoramento e gestão de riscos.
Estrutura e Participação
- Cada farmácia é considerada unidade autônoma, vinculada ao seu CNPJ e endereço específico.
- A adesão deixa de ser contínua e passa a depender de ato convocatório publicado pelo Ministério da Saúde, considerando vazios assistenciais e orçamento disponível.
- Farmácias já credenciadas permanecem no programa, mas devem seguir imediatamente as novas regras.
Regras Operacionais
- Renovação da participação: agora obrigatória a cada 2 anos.
- Guarda de documentos: prazo reduzido de 10 para 5 anos.
- Fiscalização por nível de risco: casos graves podem levar à suspensão cautelar da conexão e dos pagamentos.
- O Ministério da Saúde pode acessar dados das farmácias para fins de gestão, auditoria e controle.
Itens e Serviços
- O elenco de medicamentos e insumos continua definido em anexo próprio, sem inclusão imediata de novos itens.
- Foi criado um grupo de trabalho para estudar a incorporação futura de serviços farmacêuticos, exames e telessaúde.
Em resumo
A Resolução/Portaria nº 12.091 reorganiza o Farmácia Popular, tornando a adesão mais controlada, reforçando a fiscalização e reduzindo burocracias como o tempo de guarda de documentos. Para as farmácias, significa maior responsabilidade no cumprimento das normas e adaptação imediata às novas exigências:
Tabela para melhor entendimento::
| Aspecto | Regras Antigas | Novas Regras (Portaria 12.091/2026) |
| Adesão ao Programa | Adesão contínua, sem prazo definido | Adesão apenas mediante ato convocatório do Ministério da Saúde, considerando orçamento e vazios assistenciais |
| Unidade de Participação | Farmácia vinculada ao CNPJ da matriz | Cada farmácia é unidade autônoma, vinculada ao CNPJ e endereço específico |
| Renovação da Participação | Não havia prazo fixo | Obrigatória a cada 2 anos |
| Guarda de Documentos | 10 anos | Reduzido para 5 anos |
| Fiscalização | Auditorias periódicas | Fiscalização por nível de risco, com possibilidade de suspensão cautelar da conexão e dos pagamentos |
| Elenco de Medicamentos | Definido em anexo, com possibilidade de expansão | Mantido sem novos itens imediatos; criado grupo de trabalho para avaliar serviços farmacêuticos, exames e telessaúde |
| Dados e Monitoramento | Controle limitado | Ministério da Saúde pode acessar dados das farmácias para gestão, auditoria e controle |


