Uma das principais causas de abertura de processos éticos contra profissionais farmacêuticos é a falta de comunicação (pedido de baixa de responsabilidade técnica) ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) sobre o afastamento da farmácia ou o encerramento do estabelecimento, no caso dos proprietários. Essa infração, que pode parecer simples, é responsável pela maioria dos processos éticos em Santa Catarina e, na minha opinião, deveria ser revista pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) junto ao Código de Ética, o qual restringe a análise dos conselheiros à luz da realidade vivida no exercício farmacêutico.
A legislação vigente estabelece as responsabilidades e deveres dos profissionais farmacêuticos, e a inobservância dessas normas pode resultar em punições que variam de advertências a multas a partir de um salário mínimo.
A seguir, destacamos os principais artigos que fundamentam esse enquadramento:
Dos Princípios Fundamentais
Art. 4º – Todos os inscritos respondem individualmente ou de forma solidária, na forma da lei, ainda que por omissão, pelos atos que praticarem, autorizarem ou delegarem no exercício da profissão.
Parágrafo único – O farmacêutico que exercer a responsabilidade técnica, a assistência técnica ou a substituição nos estabelecimentos somente terá contra si instaurado um processo ético, na medida de sua culpabilidade.
Art. 10 – Todos os inscritos devem cumprir as disposições legais e regulamentares que regem a prática profissional no país, inclusive aquelas previstas em normas sanitárias, sob pena de aplicação de sanções disciplinares e éticas regidas por este regulamento.
CAPÍTULO III – Dos Deveres
Art. 14 – O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um CRF, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve: XII – comunicar formalmente ao CRF, em até 5 (cinco) dias úteis, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente da retenção de documentos pelo empregador.
CAPÍTULO IV – Das Proibições
Art. 17 – É proibido ao farmacêutico: VIII – delegar ou permitir que outros profissionais pratiquem atos ou atribuições privativas da profissão farmacêutica; V – permitir a utilização do seu nome por qualquer estabelecimento ou instituição onde não exerça pessoal e efetivamente a sua função.
TÍTULO III – Das Relações com os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia
Art. 22 – Na relação com os conselhos, obriga-se o inscrito a: I – cumprir as normas (resoluções e deliberações) e as determinações (acórdãos e decisões) dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia; IV – atender a convocação, intimação, notificação ou requisição administrativa no prazo determinado, feitas pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, a não ser por motivo de força maior, comprovadamente justificado.
Art. 23 – O profissional, no exercício de sua função, é obrigado a informar por escrito e manter atualizado perante o respectivo Conselho Regional de Farmácia todos os seus vínculos, com dados completos da empresa (razão social, nome(s) do(s) sócio(s), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, horários de funcionamento, horário de assistência, endereços residencial e eletrônico, telefone, bem como qualquer outra atividade farmacêutica ou não).
Concluindo, é necessário que o farmacêutico comunique aos CRFs o seu afastamento do estabelecimento, seja ele voluntário, por demissão ou por encerramento de atividades. Este procedimento é de responsabilidade exclusiva do farmacêutico e não do estabelecimento.
Orientações para proceder a baixa de responsabilidade técnica :
Para Paraná acesse: https://crfemcasa.crf-pr.org.br/crf-em-casa/login.jsf
Para Santa Catarina acesse: https://crfsc-emcasa.cisantec.com.br/crf-em-casa/login.jsf
Escolher pessoa física no primeiro espaço
Digitar o CPF
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Links do CRFSC informando quais documentos devem ser apresentados na solicitação de baixa de responsabilidade técnica:
https://w3.crfsc.gov.br/empresas/baixa-rt-contratado-carteira
https://w3.crfsc.gov.br/empresas/baixa-rt-farmaceutico-socio
https://w3.crfsc.gov.br/empresas/baixa-rt-contratado-autonomo
Informações constantes no site CRF Paraná com os documentos necessários :