Entre os dias 1 e 7 de agosto, celebra-se a Semana Mundial do Aleitamento Materno, conhecida como o mês dourado em homenagem aos benefícios inestimáveis do leite materno para os bebês
No Brasil, existem legislações específicas que regulamentam os produtos concorrentes ao aleitamento materno. O Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno, adotado pelo Ministério da Saúde sob o título Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL), a Lei 11.265/2006 e o Decreto nº 9.579 de 22 de novembro/2018 estabelecem diretrizes para a comercialização responsável de fórmulas infantis, bicos, chupetas, mamadeiras e outros produtos similares.
São frequentes as infrações relacionadas a ofertas, descontos e consumo desses produtos, as quais podem gerar autuações. Corriqueiramente, os itens promocionais não exibem as advertências obrigatórias em negrito, emolduradas e próximas ao produto comercializado como exige a regulamentação:
O Ministério da Saúde informa: o aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 anos ou mais”
“O Ministério da Saúde informa: após os 6 meses de idade, continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos”.
A farmácia deve cumprir seu papel de orientação às mamães e disponibilizando produtos seguros dentro da legislação o vigente supra citada.